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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Agosto de 2011 - 14:50
Habeas corpus. Prisão em flagrante.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Julho de 2011 - 11:36
Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento.

Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 10:38
Apelação cível. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.

Ação de reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2011 - 14:57
Criminal. Exposição e venda de produto animal sem inspeção da autoridade sanitária.

Crime contra as relações de consumo. Desnecessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Delito de perigo abstrato.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 20:10
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 10:18
Juiz manda banco indenizar vítima de hackers
Indenização à vítima de hackers.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 11:02
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 16:30
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:02
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 17:05
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Termo de Quitação de Contrato de Prestação de Serviços

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 10:59
Justiça condena acusados de irregularidades na construção do Estádio Nacional
Cabe recurso da decisão
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 12:10
Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada
A compradora, que perdeu a posse do imóvel, alegou que fez uma série de reformas necessárias após a compra inválida, no valor total de R$ 65 mil reais
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2025 - 08:09
Usucapião Judicial ou Extrajudicial: qual melhor forma para regularizar meu imóvel de posse?

Usucapião permite ao posseiro converter a posse do imóvel em propriedade, regularizando inclusive o registro em Cartório (RGI).
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Processo civil francês

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Array Publicado em 2021-08-30T17:31:20+00:00
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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